Segunda-feira, 03 de março de 2025

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Economia Supremo tem maioria para obrigar Estados a devolverem imposto de herança sobre previdência privada

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Corte já havia decidido que incidência é inconstitucional, mas Rio de Janeiro queria evitar restituição.(Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impediu a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada, incluindo a determinação de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos.

Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

No entendimento da Corte, se o plano de previdência privada é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido.

O governo do Rio de Janeiro recorreu e pediu para que a decisão só tenha efeito para casos futuros, para tentar evitar a restituição dos impostos que já foram cobrados.

Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar esse recurso, alegando que a aplicação somente no futuro seria “negar o próprio direito ao contribuinte” de receber de volta os impostos recolhidos indevidamente.

Para Toffoli, “segurança jurídica está, na verdade, na proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada”. O ministro ainda argumentou que “que há muito a legislação federal é harmônica com a tese fixada”.

Todos os demais nove ministros que votaram acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin declarou-se suspeito.

Embora o STF tenha analisado apenas a lei do Rio de Janeiro sobre o tema, a decisão tem repercussão geral, ou seja, foi definida uma tese aplicável a todos os Estados.

Avaliação

O advogado Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, explica que a decisão vai garantir a recuperação dos valores indevidamente tributados, inclusive para pedidos que ainda serão feitos:

“O efeito prático é que os contribuintes que pleitearam a recuperação desses valores no passado, assim como aqueles que ainda vão pleiteá-la em relação a esses valores do passado, não serão afetados por uma modulação de efeitos, pois esta foi negada”.

O tributarista Alberto Medeiros, sócio do Carneiros Advogados e professor do IDP, avaliou a decisão do STF como correta, ao negar o recurso do estado, e disse que a modulação é instituto que não pode ser banalizado.

“Deve ser usado apenas quando existir violação clara à segurança jurídica ocasionado pela mudança radical de posicionamento considerado pacífico ou em caso de consequências sociais desastrosas em razão de uma decisão tomada pela Corte. Nenhuma dessas hipóteses estava presente no caso.”

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