O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão dessa quinta-feira sem colocar em julgamento a ação que pode descriminalizar o porte de droga para consumo pessoal. O caso foi pautado, mas os ministros dedicaram a tarde na análise de outro processo, relativo à possibilidade de o Judiciário determinar reformas em presídios superlotados.
Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que o julgamento da ação sobre as drogas será iniciado na próxima quarta-feira.
Descriminalização
A ação sobre o porte de drogas chegou ao STF em 2011 e busca derrubar a condenação de um mecânico que assumiu ser dono de três gramas de maconha encontrados por agentes penitenciários na cadeia em que ele estava preso.
O fato ocorreu em julho de 2009. Francisco Benedito de Souza foi condenado à prestação de serviços à comunidade por dois meses. A sentença foi mantida na segunda instância, e a Defensoria Pública de São Paulo, que assumiu a defesa de Souza, levou o caso ao STF.
Na ação, o órgão alegou que a criminalização do porte da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, princípio firmado na Constituição. Para a Defensoria, quem possui droga para uso próprio não causa lesão a outra pessoa e, por isso, não pode ser considerado um criminoso.
Atualmente, o usuário
de drogas não é condenado à prisão – como o traficante – entretanto poderá cumprir penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.
Se o STF considerar que o porte para uso não é crime, a pessoa não ficará sujeita a qualquer tipo de punição penal. A decisão terá repercussão geral, ou seja, terá de ser adotada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. (AG)