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Supremo Tribunal Federal decide manter na cadeia pai do menino Bernardo

Leandro Boldrini ao lado da madrasta do garoto. (Foto: Reprodução)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inviável pedido de habeas corpus impetrado em favor do médico Leandro Boldrini, acusado de participar do homicídio de seu filho Bernardo Boldrini, no interior do Rio Grande do Sul. A decisão majoritária ocorreu durante sessão realizada na terça-feira.

Leandro Boldrini teve prisão temporária decretada pela 1 Vara Criminal de Três Passos pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Posteriormente, a prisão temporária foi convertida em preventiva. A defesa questionou a decisão perante o Tribunal de Justiça gaúcho e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem sucesso. A relatora da matéria, ministra Rosa Weber, votou pela extinção do processo. “As decisões anteriores ratificam a existência de indícios suficientes da participação do paciente” no crime de “homicídio quadruplamente qualificado”, afirmou a ministra.

Aos 11 anos, o menino Bernardo foi dado pelo pai e a madrasta como desaparecido no dia 4 de abril do ano passado. Dez dias depois seu corpo foi encontrado enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen (Norte do RS), município distante 80 quilômetros de Três Passos, cidade onde o garoto residia com Boldrini, Graciele e Maria Valentina, sua meia-irmã mais nova. Além do pai e da madrasta, foram acusados de participação no caso os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganowicz.

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