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Política Supremo derruba tese do marco temporal das terras indígenas

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Ruralistas defendem a tese; entendimento da Corte vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21). O placar foi de 9 votos a 2 nesse sentido. A formação da maioria é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20), a décima sobre o tema. O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros: o relator, ministro Edson Fachin, o ministro Alexandre de Moraes; o ministro Cristiano Zanin; o ministro Luís Roberto Barroso; o ministro Dias Toffoli, o ministro Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber.

Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena, do ministro Nunes Marques e do ministro André Mendonça.

Voto que deu a maioria

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal, no início da 11ª sessão sobre o caso. Fux salientou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.

“Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia votou logo após Fux. Ela também foi contra o marco temporal. Ela ressaltou que o caso trata da “dignidade de um povo”.

“Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história”, afirmou a ministra.

“Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários”, completou.

A tese

O marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

 

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