O STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21). O placar foi de 9 votos a 2 nesse sentido. A formação da maioria é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20), a décima sobre o tema. O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Votaram nesta linha os ministros: o relator, ministro Edson Fachin, o ministro Alexandre de Moraes; o ministro Cristiano Zanin; o ministro Luís Roberto Barroso; o ministro Dias Toffoli, o ministro Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber.
Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena, do ministro Nunes Marques e do ministro André Mendonça.
Voto que deu a maioria
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal, no início da 11ª sessão sobre o caso. Fux salientou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.
“Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia votou logo após Fux. Ela também foi contra o marco temporal. Ela ressaltou que o caso trata da “dignidade de um povo”.
“Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história”, afirmou a ministra.
“Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários”, completou.
A tese
O marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.
É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.