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Supremo Tribunal Federal nega suspender andamento da PEC que reduz maioridade penal

Pedido foi apresentado por grupo de 102 deputados federais de 14 partidos (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender o andamento, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (10) e divulgada na manhã deste sábado (11) pelo STF.

A liminar, protocolada por um grupo de 102 deputados federais de 14 partidos – PT, PMDB, PSDB, PDT, DEM, PSB, PC do B, PSOL, PPS, PV, PROS, PTC, PR e PSC –,  tenta anular a votação da proposta em primeiro turno – o tema ainda precisa ser analisado em segundo turno e depois no Senado. Agora, a ação será julgada pelo plenário do Supremo, em data ainda não definida.

O relator do processo será o ministro Gilmar Mendes, mas, em razão do recesso do Judiciário, o caso foi decidido pelo presidente em exercício do Supremo nesta semana, Celso de Mello.

O argumento da ação é que a votação feriu o devido processo legislativo porque a Constituição proíbe que uma matéria rejeitada seja novamente votada no mesmo ano.

No caso da PEC da maioridade, o plenário da Câmara rejeitou a redução para diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. Um dia depois, a Casa aprovou texto que abrangia crimes hediondos (como estupro) e lesão corporal seguida de morte.

“Atropelo”

No mandado de segurança, os deputados questionaram os procedimentos adotados pela Mesa da Câmara e relataram “atropelo” do devido processo legislativo.

Nesta sexta-feira (10), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que o questionamento dos 102 parlamentares “serve apenas para satisfazer interesses políticos” que foram “derrotados” na votação do plenário.

Para Cunha, os deputados que entraram com a ação tentam induzir o STF ao “erro” e promover uma “intervenção” do Judiciário em questões internas do Legislativo. (AG) 

 

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