Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30) para permitir que estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal realizem concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos na estrutura local.
Pelo Regime de Recuperação Fiscal, estados podem obter o apoio do governo federal para o ajuste das contas públicas. Entretanto, precisam seguir uma série de medidas de contenção de gastos, entre as quais o controle da despesa com pessoal.
A legislação que criou o regime previa inicialmente a contratação de servidores para cargos vagos como uma exceção à proibição de concursos. À época, no entanto, o governo vetou trecho que permitia a reposição das vagas.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro concluiu que não permitir a contratação nestas circunstâncias fere a autonomia dos estados. Acompanham o voto os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
“A submissão do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais fere a autonomia dos Estados e Municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse Barroso.
O tema está em análise no plenário virtual, formato no qual os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do STF. Os votos podem ser depositados ou alterados até 23h59 desta sexta.