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Supremo vê omissão e dá 18 meses para o Congresso Nacional editar lei de proteção do Pantanal

Ministro André Mendonça participa da sessão plenária do STF. (Foto: Nelson Junior/STF)

A existência de leis estaduais não desobriga a União a legislar sobre temas que são de interesse nacional. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nessa quinta-feira (6) que o Congresso edite, em até 18 meses, uma norma que assegure a proteção do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-Grossense.

A Corte reconheceu a omissão inconstitucional do Poder Legislativo ao não ter editado lei geral que trate da exploração do bioma, contrariando o que foi determinado pela Constituição Federal.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, não há omissão. Ele foi seguido apenas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Relator

Segundo Mendonça, as leis editadas pelos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm função complementar, o que não elimina a necessidade de edição de uma norma federal sobre o tema.

“Passados mais de 35 anos desde a Constituição de 1988, resta caracterizada uma conduta omissiva por parte do Congresso Nacional por não regulamentar as condições de utilização do patrimônio do Pantanal Mato-Grossense, inclusive quanto à exploração econômica adequada e sustentável dos seus recursos”, disse o relator.

O magistrado reconheceu que já tramitam projetos de lei sobre o tema, mas afirmou que, até que a regulamentação se concretize, ainda estará configurada a omissão do legislativo.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin divergiu do relator. Segundo ele, o Código Florestal já contempla a proteção do Pantanal, assim como as leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

“Não foram apresentados elementos concretos de que esse arcabouço legislativo seria insuficiente para a proteção e a fiscalização”, disse ele.

Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Para ele, não há lacuna legislativa, uma vez que as leis estaduais, em conjunto com o Código Florestal, estão “dando conta do recado”.

“A legislação editada pelo Mato Grosso do Sul a partir de dispositivos legais já existentes na legislação federal é extremamente avançada e, do ponto de vista dos ambientalistas, é muito melhor do que todos os PLs que hoje estão sendo discutidos.”

Ação

O Plenário do STF tomou a decisão ao julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu a declaração da omissão do Congresso na edição de lei federal que regulamente a preservação do meio ambiente na exploração do Pantanal Mato-Grossense.

Segundo o órgão, o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal assegura a proteção especial a algumas regiões e biomas do país, como o Pantanal, a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica.

No entanto, sustentou a PGR na ação, desde a promulgação da Constituição, em 1988, não foi editada uma lei que trate da preservação e do uso de recursos naturais do Pantanal.

“A mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, afirmou a PGR na ação. O documento foi assinado pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras.

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