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Política Supremo volta a discutir demissão sem justa causa e contrato intermitente

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Também será debatida a proteção dos trabalhadores frente à automação.

Foto: Antonio Augusto/STF
Também será debatida a proteção dos trabalhadores frente à automação. (Foto: Antonio Augusto/STF)

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar as discussões sobre a legislação trabalhista do Brasil, como a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação.

A Corte deve proclamar, na quarta-feira (21), o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa. O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

O julgamento começou no plenário virtual onde não há debate entre os magistrados, mas foram formadas diferentes correntes de entendimento. A conclusão será no plenário físico.

Também estão na pauta ações que questionam a constitucionalidade do contrato intermitente, tipo de vínculo empregatício criado pela reforma trabalhista no governo do presidente Michel Temer. Nessa modalidade de contrato, aplicável principalmente no varejo, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, a depender da demanda do empregador.

O julgamento começou em 2020 e, antes de ser suspenso, estava empatado. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado.

Ainda nesta semana, o Supremo pode dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação. Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar. O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados.

No plenário virtual, os ministros decidem se confirmam a decisão do ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo, que prorrogou até 11 de setembro o prazo para governo e Congresso chegarem a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão foi proferida em meados de julho, no recesso judiciário.

 

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