Ícone do site Jornal O Sul

Supremo volta a julgar se decisão judicial pode bloquear aplicativos de mensagens

O indicador de digitação agora está disponível tanto para conversas individuais quanto em grupo. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, a partir da madrugada desta sexta-feira (19), uma ação que discute se é possível bloquear aplicativos de mensagens – como WhatsApp ou Telegram – por decisões da Justiça.

Os ministros retomam o caso no plenário virtual, ambiente eletrônico da Corte, em que os votos são depositados via internet.

O julgamento termina no dia 26 de abril, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

A disputa judicial que os ministros vão analisar envolve a interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014.

O que vão julgar?

Será retomado o julgamento de uma ação apresentada em 2016, pelo partido Cidadania. A legenda questionou uma decisão tomada pela Justiça de Sergipe, que determinou a suspensão do WhatsApp em todo o território nacional, por 72 horas.

A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo, necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas.

Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo.

O relator é o ministro Edson Fachin. O caso envolve a aplicação de trechos do Marco Civil da Internet.

Marco Civil

A Justiça de Sergipe informou que a decisão de suspensão do aplicativo teve como base os trechos do Marco Civil da internet que:

– determinam que provedores de conexão e aplicações da internet respeitem a legislação brasileira, os deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais na coleta e guarda de informações dos usuários;

– fixam a obrigação, para estas empresas, de manter, por prazos específicos, os registros de conexão e de acesso a aplicativos dos usuários, de forma sigilosa;

– viabilizam que investigadores da polícia e do Ministério Público tenham acesso aos dados, desde que com autorização da Justiça;

– permitem, como sanção por descumprimento da lei, a suspensão temporária dos aplicativos.

Ou seja, na prática a legislação detalha um dever das empresas de guardar as informações dos usuários. Permite o acesso, com o aval da Justiça, aos dados para fins de investigação e prevê a possibilidade de suspensão do aplicativo caso as ordens judiciais não sejam cumpridas.

Um dos pontos levantados pelos representantes de aplicativos é que haveria uma dificuldade técnica para atender às determinações de magistrados de fornecimento das mensagens entre os usuários.

Ela estaria na tecnologia da “criptografa de ponta-a-ponta”. Isso porque, uma vez criptografados, somente os participantes da conversa poderiam ter acesso ao conteúdo remetido.

 

Sair da versão mobile