As decisões judiciais que levaram à ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima, na segunda-feira (23), e à revogação do mandado, na terça (24), demonstram divergências entre a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal e relator do caso no Tribunal de Justiça de Pernambuco
O cantor se tornou um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online, as chamadas “bets”. A mesma operação prendeu a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, solta 14 dias depois, após a Justiça aceitar pedido de habeas corpus que também beneficiou outros 17 investigados.
A prisão preventiva de Gusttavo Lima não chegou a ser cumprida porque ele deixou o Brasil na madrugada da segunda em um voo privado que saiu do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, nos Estados Unidos.
Na decisão que ordenou a prisão, a juíza considerou que, além da movimentação de valores suspeitos de integrar um esquema de lavagem de dinheiro de jogos ilegais, teria ocorrido “conivência” do cantor a favor do casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da Vai de Bet, que tiveram a prisão decretada no dia 3 de setembro. Nessa data, o casal comemorava o aniversário de Gusttavo Lima na Grécia e não voltou ao Brasil depois.
Conforme a investigação da Polícia Civil de Pernambuco, em 1º de setembro, José André, Aislla e Gusttavo Lima fizeram a viagem no jatinho PS-GSG, de propriedade da Balada Produções e Eventos, que pertence ao cantor, saindo de Goiânia com destino Kavala, cidade portuária na região da Macedônia. No retorno, em 8 de setembro, mesmo avião fez escala em Atenas, também na Grécia, e nas Ilhas Canárias, arquipélago da Espanha, e depois voltou ao Brasil.
Quando a aeronave pousou em Goiânia (GO), onde o cantor mora, o casal já não estava no voo, o que, segundo a juíza, evidenciaria “a conivência de Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima) com foragidos”.
“O avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça”, disse a juíza na decisão.
A defesa de Gusttavo Lima recorreu da decisão de prisão e o caso foi para a segunda instância. Para embasar a revogação da ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão – relator do caso, comparou as datas da deflagração da operação e da viagem do cantor e do casal para a Grécia, que aconteceu em 1º de setembro. O magistrado disse que não houve auxílio do artista para o casal, que não era considerado foragido no momento do embarque.
“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.
No documento, o magistrado também afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. Disse ainda que o fato de Gusttavo Lima ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Para o professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e da Universidade de Pernambuco (UPE), Durval Lins, as divergências demonstram apenas posicionamentos diferentes entre os magistrados. “É exatamente por isso que o Judiciário tem instâncias diferentes, para que se permita a correção de eventuais abusos”, afirmou.
Ainda de acordo com Durval Lins, a repercussão que o caso teve também influenciou as várias revisões dos mandados, algo incomum na Justiça Pernambuco.
“O Tribunal de Justiça de Pernambuco é um tribunal, digamos, pouco garantista no sentido de que costuma manter prisões nessas situações. […] Quando não tem essa repercussão toda, a juíza manda prender, o desembargador diz: ‘Deixa preso mesmo’. E aí o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é que costuma fazer uma revisão mais amiúde dessas decisões”, explicou. As informações são do portal de notícias G1.