A Justiça Federal aceitou a liminar encaminhada pela Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) para suspender a aplicação da tabela de fretes rodoviários para as entidades filiadas. Cabe recurso da decisão. A decisão considerou que houve problemas legais na tramitação da MP (medida provisória) editada em 2018 pelo então presidente Michel Temer.