Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 2 de setembro de 2024
Ao confirmarem por unanimidade a decisão que suspendeu o funcionamento da rede social X no Brasil, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) destacaram que a empresa vinha descumprimento decisões judiciais e que a liberdade de expressão não é um valor absoluto.
Os ministros também destacaram a necessidade da regulamentação das redes sociais. Por outro lado, ressaltaram que a decisão é temporária e pode ser revista caso haja um recuo do X.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator, Alexandre de Moraes, responsável por determinar a suspensão. Luiz Fux acompanhou com ressalvas.
Descumprimento de decisões
Zanin afirmou, em seu voto, que “o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal pela plataforma digital X Brasil Internet LTDA. foi devidamente comprovado” e que isso “é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada”.
O ministro acrescentou que “compete ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” e que por isso a suspensão do X teria amparo legal.
Cármen Lúcia afirmou que “o descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”.
Dino também citou esse ponto e destacou que “a parte que descumpre dolosamente a decisão do Poder Judiciário parece considerar-se acima do império da lei”. Depois, acrescentou que “é poder-dever do juiz atuar para garantir a incontrastável força do sistema legal”.
Na sua decisão de sexta (30), Moraes já havia citado o “desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais”.
Liberdade de expressão
Os ministros também destacaram que a liberdade de expressão – um dos principais argumentos utilizados contra a suspensão – não é absoluta e deve ser combinada com outros princípios.
Dino declarou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade”, e que “o primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”.
Moraes afirmou que o dono do X, o empresário Elon Musk, “confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão”, além de também confundir “censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”.
Regulamentação
Dino citou um “inaceitável paradoxo”: as redes sociais podem estabelecer seus próprios termos de uso, mas quando o Estado tenta aplicar a Constituição e as leis no âmbito dessas plataformas, “existe a absurda imputação de que se cuida de ‘censura'”. Por isso, o ministro defendeu uma “governança digital pública”, para controlar um cenário de “monopolização e concentração de poder nas mãos de poucas empresas”.
Moraes citou legislações de outros países, como os da União Europeia e a Austrália, como exemplos positivos de regras para o ambiente digital.
Zanin destacou que o Marco Civil da Internet já prevê sanções às empresas que descumprirem as regras estipuladas, incluindo a “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades.
Conta bancária
Em recado indireto a Elon Musk, que é a pessoa mais rica do mundo, Dino afirmou que “poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.
Zanin, por sua vez, disse que “ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”.
Medida temporária
Tanto Dino quanto Zanin destacaram que a determinação pode ser revista caso o X mude de postura. Dino afirmou que a situação mudaria caso ocorra “correção da conduta ilegal da empresa em foco”. Já Zanin disse que o caso pode ser reavaliado se “eventualmente superados os fundamentos que justificaram a adoção das medidas impostas por Sua Excelência ou caso sobrevenha nova situação factual”.