Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2024
O Senado aprovou nessa quarta-feira (5) a taxação de compras internacionais de até US$ 50. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, vai para sanção do presidente Lula, que pode mantê-lo ou vetá-lo. O tributo ficou conhecido como “taxa das blusinhas”.
Após sanção, os produtos com preços de até US$ 50 serão tributados com um imposto de importação de 20%, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que vai para os estados, de 17% – e que já existia.
Seguindo as regras aduaneiras, os 20% do imposto de importação serão cobrados em cima do valor do produto (mais eventuais cobranças de frete ou seguro), enquanto os 17% do ICMS vão incidir sobre o valor da compra já somado ao imposto de importação, explica Fabio Florentino, sócio da área tributária do escritório Demarest.
O portal de notícias G1 também consultou o advogado tributarista Igor Souza, sócio do escritório Souza Okawa Advogados, para elaborar estes cálculos.
Por Exemplo: Uma compra que, no total, custe US$ 50 terá a cobrança, primeiro, dos 20% do imposto de importação, passando a custar US$ 60 para o consumidor final. Depois, haverá a incidência dos 17% do ICMS sobre esses US$ 60, com o valor final para o consumidor chegando a US$ 72,29 — ou cerca de R$ 390,36, com a atual cotação do dólar turismo.
Atualmente, com a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50, o ICMS seria cobrado apenas em cima do valor da compra, os US$ 50, custando para o consumidor US$ 60,24 (ou R$ 325,30), uma diferença de R$ 65.
A taxação foi inserida, durante tramitação na Câmara, em um projeto sobre outro tema, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), cujo objetivo é reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria de automóveis até 2030.
A Câmara só vai ter que deliberar novamente sobre pontos alterados pelo Senado. Não é o caso da taxação. Portanto, essa parte vai para sanção do presidente Lula, que pode manter ou vetar.
Os debates sobre a taxação de compras internacionais vêm acontecendo desde o ano passado e, mais recentemente, chegaram até a gerar um bate-boca entre parlamentares e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Para Fabio Florentino, da Demarest, a volta da cobrança do imposto de importação para compras de até US$ 50 é uma medida que pode beneficiar as empresas brasileiras, para que fiquem em “pé de igualdade, sobretudo, com os e-commerces da China”.
“Esses sites já têm uma série de vantagens em relação às empresas brasileiras, como uma mão-de-obra mais barata e muito mais acesso à tecnologia, o que torna o produto muito mais barato. Se não houver um imposto quando o produto chega ao país para o consumidor, fica impossível das empresas nacionais competirem”, afirma.
O advogado Flávio de Haro Sanches, da CSMV Advogados, compartilha do mesmo ponto de vista e destaca que, além do cenário mais justo para a competição, as empresas brasileiras também tem processos que fazem com que os produtos produzidos aqui sejam averiguados com critérios muito mais rigorosos que aqueles que vêm de outros países.
“Mesmo que o governo exija das empresas estrangeiras regras para assegurar os produtos, é muito mais difícil ter controle sobre eles do que os que são feitos aqui”, pontua Sanches.
Em nota, a Shein, um dos e-commerces estrangeiros mais populares do país, afirmou que enxerga como um retrocesso o fim da isenção do imposto de importação. “Uma vez que ele nunca teve função arrecadatória, a decisão de taxar remessas internacionais não é a resposta adequada por impactar diretamente a população brasileira”, diz a companhia.
Cobrança atual
Como é a cobrança do imposto atualmente? Desde agosto do ano passado, o governo vinha isentando as compras internacionais feitas na internet de até US$ 50. A medida foi implementada por uma portaria publicada em junho pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com as regras, as empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança.
O programa do Fisco também estabelecia uma série de critérios que as empresas do comércio eletrônico devem seguir, tais como:
– O repasse dos impostos cobrados;
– O detalhamento de informações sobre valores de impostos, tarifas postais e demais despesas para o consumidor;
– Os pacotes enviados ao consumidor devem conter, de maneira visível e no campo do remetente, a marca e o nome da empresa vendedora;
– O combate ao descaminho e ao contrabando;
– O recolhimento de ICMS, atualmente com uma alíquota de 17%. As informações são do portal de notícias G1.