Muitos trabalhadores já atingiram as condições necessárias para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não sabem. E, por conta disso, não dão entrada na concessão do benefício. O caso do auxiliar de serviços gerais Antonio Eloi exemplifica bem a situação. Prestes a fazer 65 anos de vida, o segurado pode se aposentar por idade.
A regra exige 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Ele acha que tem 40 anos de carteira assinada. Neste caso, até passou do tempo necessário para o benefício por tempo de contribuição, que para homens são 35 anos, e mulheres 30.
Antonio Eloi tem ainda outra chance de se aposentar e garantir o benefício integral: soma da idade (65) com o tempo de contribuição (40) – 105 pontos – que passa do exigido pela Fórmula 85/95, que soma idade e recolhimento previdenciário, sendo 95 pontos (homens) e 85 (mulheres).
Saber se atingiu as três principais condições para aposentar não é tão difícil. “Por tempo de serviço, por idade ou pela regra 85/95, são as principais concessões”, explica Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Para as demais, acrescenta, é preciso comprovar tempo especial e cada caso tem que ser analisado individualmente. “Essas concessões são as mais comuns”, diz o especialista.
Aposentadoria por idade
Trabalhadores urbanos se aposentam com 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e com, no mínimo, de 180 contribuições, conforme informações da Previdência Social. Em alguns casos esse período de contribuição mínima cai um pouco.[
“A legislação garante que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 não precisam completar 15 anos de recolhimento”, adverte Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
Tempo de contribuição
Neste caso específico, mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e homens, por 35, para fazer jus a esse tipo de benefício. Dependendo da idade, incide o fator previdenciário, que reduz a aposentadoria em até 40%.
Fórmula 85/95
É a forma mais vantajosa de aposentadoria para os segurados do INSS por não incidir o fator previdenciário. A regra soma idade e tempo de contribuição: 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
Login e senha
O primeiro passo para saber qual o tempo de contribuição previdenciária, segundo o próprio INSS, é fazer o cadastro no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para acessar o sistema é preciso ter login e senha. É preciso ter em mãos CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
Depois, é necessário fazer login com uma senha provisória que será fornecida pelo sistema. Logo após, ela deverá ser trocada por uma outra criada pelo próprio usuário.
Caso não consiga criar o código, o segurado pode pegar a senha inicial no serviço de internet banking no Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil ou Banrisul. E ainda nos postos da Previdência ou pela Central de Atendimento 135.