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Terceirização da atividade-fim abre margem para a competitividade afirma advogada trabalhista

Para sócia-diretora do Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Mônica Rossi, a decisão impactará positivamente a economia brasileira (Crédito: Maicon Hinrichsen)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 30/08, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Com a maioria dos votos, os ministros decidiram que terceirização é ampla, podendo ser aplicada para a atividade fim das empresas. De acordo com a advogada trabalhista, Mônica Canellas Rossi, sócia-diretora do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados de Porto Alegre, a decisão tornará o mercado mais competitivo, impactando assim a economia brasileira. Antes da reforma trabalhista de 2017, só era permitido terceirizar as atividades-meio.

“A competitividade vai aumentar com a possibilidade de contratação por meio das empresas terceirizadas, mas também será necessária cautela por parte das empresas tomadoras de serviços que são responsáveis subsidiárias pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados com empresas prestadoras de serviços”, frisa Mônica.

O julgamento analisou ações levadas ao STF antes da reforma trabalhista de 2017, nas quais eram discutidas as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que proibiam a contratação de empresas terceirizadas para a atividade fim das empresas, com base no Enunciado 331 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A modernização trabalhista já ampliou este tipo de contratação.

A advogada ressalta ainda que alguns requisitos previsto pela reforma devem ser observados. “A proibição da contratação por 18 meses de ex-empregados da empresa tomadora de serviços é um exemplo que podemos utilizar”, finaliza.

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