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Política Terceiro dia de julgamento no Tribunal Eleitoral do Paraná termina com placar de 3 a 1 contra a cassação do mandato do senador Sérgio Moro

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Parlamentar responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nessa segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor. O julgamento será retomado nesta terça (9), às 14h.

Até o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram.

Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo Moro tem negado as acusações.

As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.

Votação

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

O primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Em 1º de abril, ele foi contra a cassação do mandato. No dia 3, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da perda do mandato.

Nessa segunda, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Em seguida, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e se comprometeu a apresentar o parecer nesta terça.

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar, pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator, contra a perda do mandato.

Argumentos

Falavinha entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.

“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.

O primeiro dia de sessão foi interrompido após o desembargador José Rodrigo Sade pedir vista. O julgamento foi retomado no dia 3 de abril.

No voto, Sade divergiu do relator e considerou as acusações contra Moro apenas parcialmente procedentes. Entre os argumentos apresentados pelo magistrado estão o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro.

“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.

Nessa segunda, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Ela defendeu que a lei não prevê prestação de contas da pré-campanha.

“Como saber se o Sergio Moro gastou mais que o candidato médio se não sabemos quanto gastaram os demais? Os candidatos prestam conta de seus gastos de campanha quando está no período de campanha eleitoral, então a Corte vai analisar se ocorreu um abuso de poder nessa fase.”

“Porém, na fase de pré-campanha não tem a realização dessas contas, a lei não exige que seja prestada contas, dessa forma, nesse caso aqui nós não temos os valores que outros partidos gastaram, como teria se fosse no período da campanha”, afirmou.

Com autorização do presidente, o desembargador Denz adiantou o voto e seguiu o relator, votando contra a cassação do mandato do senador.

“Concluo que devem ser considerados como gastos eleitorais apenas aqueles dispêndios com serviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma aptidão ao menos em tese de produzir efeitos na legitimidade no pleito eleitoral e de ter beneficiado diretamente o investigado Sergio Moro para eleição no Paraná”, defendeu.

Apesar disso, o desembargador citou algumas divergências em relação ao voto do relator.

Falavinha considerou que todos os gastos com eventos realizados na pré-campanha à presidência não impactaram as eleições ao Senado no Paraná. Porém, para Denz, alguns deles apresentaram, sim, um efeito.

“Eu entendi que esse evento de filiação, [por exemplo], devido à magnitude que ele tomou, certamente afetou o eleitorado aqui no Paraná. Ele impactou a eleição para o Senado no estado do Paraná. Esse gasto eu considerei para efeitos de avaliação do abuso do poder econômico”, afirmou.

Porém, para o desembargador, diante dos valores considerados na pré-campanha, “não se revela a existência de excesso no emprego de recursos”.

“No caso dos autos, pelo simples montante financeiro evidenciado na campanha dos investigados, não se extrai que tenha havido uma extrapolação no limite do razoável”, disse.

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