Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de junho de 2023
A deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à licitude dos meios para a obtenção de elementos de prova exige a valoração adequada e aprofundada de todo o seu conjunto.
Assim, o colegiado confirmou uma decisão liminar de 2019 que havia determinado a preservação das provas obtidas com hackers presos na Operação Spoofing da Polícia Federal (PF), relativa às invasões de contas do Telegram de autoridades brasileiras e figuras envolvidas na Operação Lava-Jato.
Em julho daquele ano, pouco após tais mensagens virem à tona, o ex-juiz e então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro (hoje senador pelo União-PR), informou que pretendia descartar o material apreendido com os suspeitos presos. Na sequência, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o STF para impedir que Moro destruísse as provas.
No mês seguinte, o ministro Luiz Fux concedeu a liminar. Ele expôs “receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”. Segundo o magistrado, “a salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial”.
Logo depois, Moro mudou sua versão e disse ao Supremo que não houve qualquer determinação administrativa para destruição do material colhido com os hackers presos. O ex-juiz afirmou que não tinha acesso ao inquérito policial e que a decisão sobre o destino do material é de competência do Judiciário.
Após quase quatro anos, o caso foi levado ao Plenário e a liminar foi referendada. O ministro Dias Toffoli, que em 2020 substituiu Fux na relatoria da ação, reafirmou os fundamentos da decisão e foi acompanhado por todos os demais colegas.
Um percentual das mensagens obtidas pelos hackers foi pontapé inicial para a “Vaza-Jato”, um compilado de reportagens que tinha como objetivo expor a proximidade e relações dos procuradores da Lava-Jato em Curitiba. Dentre os alvos está o deputado federal cassado, Deltan Dallagnol, além de juízes que eram responsáveis por analisar os processos da operação, como o próprio senador Moro.
No voto do relator, Toffoli diz que há “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica”.
Por fim, o ministro disse que “o periculum in mora, consistente na circunstância de que a demora na efetivação da cautelar requerida pode gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e outros procedimentos correlatos”.