Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2019
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou que já existe maioria na Corte para o caso que permite que as alegações finais possam ser apresentadas pelos delatados após os delatores nos julgamentos da Lava Jato. A medida é viável nos casos em que o pedido de defesa do réu foi feito desde a primeira instância.
Foi decidido pelo STF, na semana passada, por 7 votos a 3, que os advogados de delatados poderiam apresentar as alegações finais — última fase antes da sentença — após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o CPP (Código de Processo Penal). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
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