Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2022
Um tiroteio entre policiais e dois assaltantes assustou passageiros que passavam pelo estacionamento do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, na tarde desta terça-feira (15). Um homem foi preso, acusado de furtar pneus estepes de carros de luxo parados no local. O comparsa conseguiu fugir. Nenhum civil ficou ferido.
Segundo a polícia, após receber uma série de denúncias, investigadores da Delegacia do Aeroporto estavam trabalhando no caso. Ao menos 20 casos estão sendo apurados e há relatos de que o dano de alguns motoristas chegou a R$ 8 mil.
Na tarde desta terça, os agentes de segurança abordaram dois homens quando estavam tentando levar o estepe de um carro estacionado. Um dos suspeitos entrou num carro e fugiu, quebrando uma cancela do estacionamento. O outro foi detido e levado para a delegacia. A polícia trabalha, agora, para tentar identificar outros integrantes da quadrilha.
Segundo a Infraero, a tentativa de assalto não impactou nas operações do Aeroporto.
“A Infraero esclarece que, na tarde desta terça-feira (15/2), houve tentativa de assalto frustrada nas dependências internas do Edifício Garagem do Aeroporto de Congonhas. As Polícias Militar e Civil foram acionadas e compareceram imediatamente ao local”, diz a nota.
O estacionamento é administrado por uma empresa privada, responsável pela segurança do local.
Realocação
Com o número elevado de funcionários das empresas aéreas em quarentena por causa da covid-19 e a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para reduzir o número de tripulantes nas aeronaves, passageiros estão sendo realocados em outros voos no Aeroporto de Congonhas. Por isso, o Procon-SP colocou equipes no local recentemente para auxiliar e orientar os consumidores.
Segundo o Procon-SP, o passageiro tem direito a reacomodação se seu voo for cancelado, mesmo que por motivo de força maior e que não seja por culpa da companhia aérea, como ocorre com a covid-19. Também é direito do consumidor optar pelo reembolso integral dos valores pagos dentro de sete dias ou pela remarcação da passagem sem qualquer custo.
De acordo com a resolução, caso o cancelamento tenha sido pedido pelo passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. O Procon-SP ressalta, porém, que as multas não podem ser abusivas e diz que os valores têm que ser condizentes com o valor pago pela passagem. “Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro”, alerta o órgão.
Algumas regras permanecem em vigor: caso o voo atrase uma hora, o consumidor tem direito a usar de canais de comunicação como internet e telefone e, se o atraso for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Quando o atraso passa de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
Se a companhia aérea não cumprir as determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Anac, o passageiro pode registrar sua queixa no site do Procon-SP.