Sábado, 29 de março de 2025
Por Redação O Sul | 26 de março de 2025
Homem vivia sem acesso a água encanada, energia elétrica ou instalações sanitárias.
Foto: DivulgaçãoUm trabalhador de 57 anos foi resgatado em condições análogas às de escravo em uma obra de construção civil inacabada e paralisada em Porto Alegre.
O trabalhador, natural do interior do Rio Grande do Sul, havia sido contratado como carpinteiro para um empreendimento de 20 casas geminadas. No entanto, com a interrupção das obras em 2015, ele passou a desempenhar atividades de manutenção e vigilância do local. Com o abandono da obra, as condições estruturais se deterioraram drasticamente, colocando sua segurança e bem-estar em risco.
A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ocorreu entre fevereiro e março e contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Assistência Social da capital gaúcha.
Durante a fiscalização, foi constatado que o trabalhador vivia sem acesso a água encanada, energia elétrica ou instalações sanitárias. Ele dormia sobre uma espuma diretamente no piso de uma das casas inacabadas, acessível apenas por uma escada de mão de madeira.
Para consumo e higiene pessoal, utilizava apenas água da chuva, e suas necessidades fisiológicas eram feitas a céu aberto, sem qualquer privacidade ou condições de higiene. Além disso, não possuía carteira de trabalho assinada, nem recebia salários, sobrevivendo exclusivamente de benefícios sociais, doações e eventuais quantias fornecidas pelo empregador.
Diante da gravidade da situação, os Auditores-Fiscais do Trabalho retiraram o trabalhador do local e o encaminharam para acolhimento pela Assistência Social do município. O empregador foi notificado a pagar todas as verbas salariais e rescisórias devidas pelo período trabalhado.
Além disso, foi emitido o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, garantindo ao trabalhador três parcelas de um salário mínimo. O empregador também será autuado e pode ter seu nome inscrito no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “Lista Suja”.
Somente em 2025, os Auditores-Fiscais do Trabalho já resgataram 45 trabalhadores em condições semelhantes no Rio Grande do Sul. Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br).
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho em condições análogas à de escravo envolve:
– Submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas;
– Condições degradantes de trabalho;
– Restrições à locomoção devido a dívidas contraídas com o empregador ou preposto.