A Caixa Econômica Federal já pagou mais de R$ 41,8 bilhões para 24,8 milhões de pessoas beneficiadas pela Lei 13.446/2017, que liberou os saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores brasileiros.
O valor desembolsado equivale a 96% do total disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). O número de trabalhadores que sacaram os recursos representa 82% das 30,2 milhões de pessoas beneficiadas pela medida. O dinheiro sacado das contas inativas do FGTS superou a previsão inicial da Caixa, de R$ 35 bilhões.
No Estado do Rio Grande do Sul, mais de 1,6 milhão de trabalhadores já sacaram os recursos disponíveis nas contas inativas do fundo. O valor injetado na economia gaúcha chega a R$ 2,5 bilhões.
Saques
Faltando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo do saque das contas inativas do FGTS, quem estiver enfrentando problemas e quiser garantir a retirada do dinheiro deve correr. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31 deste mês.
Mas a garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até 31 de julho.
Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não terão o benefício de extensão do prazo, segundo a Caixa.
A manifestação de intenção do saque pelo trabalhador pode ser feita nas agências do banco, por adesão no site e também pelo 0800726 2017. O prazo máximo necessário para a liberação dos valores aos trabalhadores que comparecerem às agências até o dia 31 será de cinco dias úteis após a data, informou o banco em nota.
A Caixa liberou no sábado (08) o último lote de saques do FGTS inativo, para trabalhadores que nasceram no mês de dezembro. Nesta fase, têm direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.
A responsabilidade pelo depósito do FGTS é do empregador. Se o trabalhador verificar a ausência de depósitos, a Caixa garantirá o direito ao saque do FGTS apenas no caso de os valores serem depositados pela empresa e processados na conta do trabalhador até o dia 31 de julho.
Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento, o trabalhador deverá acionar a Justiça, mas provavelmente o caso não terá uma conclusão até o fim do prazo estipulado pela Caixa para o saque das contas inativas.