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Brasil Trabalhadores que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida receberão um valor menor que o habitual no décimo terceiro

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Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, o 13º salário, será impactado para aqueles que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia de covid-19. Por conta da medida, esses trabalhadores deverão receber um valor menor que o usual no chamado abono natalino.

De acordo com Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso.

“Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, alerta.

A advogada explica que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga o empregador a pagar os salários naquele período estabelecido, e isso é estendido para o pagamento do 13º.

Corte e suspensão

A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Cálculo do 13º

A advogada Lariane del Vechio ressalta que a redução se deve pela quantidade de meses trabalhados, e não pelo valor dos salários. Isso porque o cálculo do 13º é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador – e não pelo valor do benefício recebido durante a suspensão do contrato ou da jornada reduzida.

Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha recebido até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03), a remuneração que conta para o pagamento do 13º é o salário integral que ele receberia no período.

“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passa a não ser contado”, explica.

Isso significa que cada mês em que o profissional trabalhou menos de 15 dias – seja por ter o contrato suspenso ou a jornada reduzida – será desconsiderado no cálculo do 13º.

Se o 13º for pago em duas parcelas, a primeira parte vai corresponder ao salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda vai corresponder à remuneração de dezembro – mas é sempre o valor integral do último salário, não o valor do seguro-desemprego, salienta a advogada.

Se for pago em uma única parcela, em 20 de dezembro (data limite para o pagamento), por exemplo, será considerado o salário do mês de dezembro, independentemente de o contrato estar suspenso até aquele mês.

Exemplo: um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Segundo Lariane, se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

O cálculo é o mesmo no caso de trabalhadores que tiveram jornada reduzida. O 13º será impactado se ele tiver trabalhado menos de 15 dias em um mês. “Se o funcionário ficou mais que 15 dias sem trabalhar dentro de um mês, aquele mês não conta dentro do cálculo”, diz Lariane.

No caso de empregados que trabalharam, por exemplo, duas ou três vezes por semana, por exemplo, é preciso somar os dias trabalhados em cada mês para verificar se o total chega a 15 e, então, contabilizar quantos meses vão contar para o pagamento do 13º.

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