As contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tiveram um déficit de R$ 121 bilhões no último ano. Isso porque, a Taxa Referencial (TR), que reajusta o benefício, acumulada do ano de 2021 foi de 0,0488%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação foi de 10,16%.
Portanto, considerando a atualização monetária, o fundo registrou uma perda de 10,11% em 2021. Nos últimos 22 anos, essa perda acumulada é ainda maior e pode chegar a R$ 632 bilhões, conforme estimado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
Diante disso, os trabalhadores devem continuar saindo no prejuízo, já que se a base da TR continuar sendo zero ou muito baixa, com uma inflação média acumulada de 8% ao ano (que pode ser ainda maior, como foi no ano de 2021), a perda prevista para os próximos anos é avaliada em 116%. Somente no dia 10 de janeiro de 2022, com a diferença do INPC de 0,73% e a TR de 0,0488% registrada no mês anterior, o IFGT calculou que o governo deixou de creditar nas contas do FGTS de todos os trabalhadores, R$ 11 bilhões.
“Os trabalhadores que têm carteira assinada vem sofrendo grandes prejuízos em relação ao Fundo de Garantia, que vem acumulando perdas astronômicas. Um trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999, chegou a um saldo, em janeiro de 2022, de R$ 31.364, com a correção pela TR. Se fosse pelo INPC, a conta acumularia R$ 89.410, ou seja, houve perda de R$ 57.225. A distribuição de lucro do FGTS pode diminuir o prejuízo entre 1% a 1,5%.”, explicou o advogado trabalhista Solon Tepedino.
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Para o presidente do Instituto, Mario Avelino, esse cenário só deve mudar quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que pede pela mudança da TR como índice de correção do Fundo de Garantia. Atualmente, a medida está parada na Corte. Em junho do ano passado, Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores “solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, para que o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador”.
Na semana passada, o Supremo definiu como inconstitucional a utilização da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas. A decisão fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, deve ser utilizado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, a taxa Selic. Segundo Avelino, a definição da Corte é “muito positiva” para o trabalhador.
“Pela segunda vez a Corte julga a TR como índice de atualização monetária e o rejeita, porque ele não repõe a perda inflacionária. Em 2013, nós tivemos a decisão do STF rejeitando a TR para atualização dos débitos dos precatórios do governo, sejam ele municipais, estaduais ou federais. Na questão das ações trabalhistas, em 2017 a reforma trabalhista estabeleceu a TR como índice de atualização dessas ações. Isso foi questionado judicialmente e o Supremo rejeitou essa taxa. Logo, ela não poderá mais ser usada como índice de qualquer débito, porque não repõe a perda gerada pela inflação”, explicou.
O coro foi reforçado por Tepedino, que acrescentou: “Essa decisão do STF aumenta exponencialmente os valores dos débitos trabalhistas, tendo em vista que as taxas consideradas são bem superiores a TR. Com isso, teremos um novo cenário, a aplicação desses novos índices devemos ver valores bem superiores”.
Expectativas para o cenário
Para ocorrer uma mudança real na legislação que rege o FGTS, Avelino considera que a importância dos trabalhadores é indispensável. “A única forma dos mais de 80 milhões de trabalhadores prejudicados sensibilizarem e pressionarem o STF a marcar e julgar a ADI 5090, é entrando com uma ação na Justiça para recuperar estas perdas, assim como fizeram na década de 90”, ponderou.
Por isso, o foco do Instituto esse ano será justamente de orientar essa parcela da população, com conteúdos informativos que devem facilitar o entendimento sobre o assunto e também todo o processo de entrar com uma ação judicial. No mês de janeiro, o IFGT vai promover duas ações. A primeira está prevista para 24 de janeiro, com o lançamento da da Cartilha “Como recuperar as Perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”, que será distribuída gratuitamente pelo site www.fundodegarantia.org.br.
Já o outro lançamento está marcado para o dia 31 de janeiro e consiste na Calculadora dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, onde o trabalhador terá gratuitamente o cálculo exato de quanto tem a recuperar das perdas dos Expurgos da TR por conta do Fundo de Garantia, mesmo as contas já sacadas. A calculadora será de uso gratuito e também estará disponível no site.