Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2022
Os brasileiros que pretendem ir a Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país para procurar emprego de forma legal. Foi publicada no Diário Oficial Português, no dia 25 de agosto, a lei que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros.
A norma altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português, explica a advogada Vanessa Lopes: “A presente lei entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação, e passará a vigorar a partir da republicação da lei dos estrangeiros, ou seja, a partir de 26 de setembro de 2022”.
Uma das mais aguardadas novidades é o visto para procura de trabalho em Portugal, uma modalidade de visto novo em que o estrangeiro entra e permanece legalmente no país para buscar trabalho, conta a advogada: “O cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto.”
Mas não é só fazer as malas e embarcar: o visto para procura de trabalho é solicitado ainda em território de origem do cidadão ou da sua residência legal junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, ou seja, antes da chegada em território português. Por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure a volta.
Até antes da promulgação da nova regra, o estrangeiro deveria ter um contrato, promessa ou declaração de trabalho ainda no seu país de origem para solicitação do visto de trabalho, explica a advogada Beatriz Pinheiro Correa Costa, especialista em Direito pela Fundação Getúlio Vargas.
Já sob a nova regra, isso não é necessário. O novo visto deve ser solicitado diretamente ao consulado e embaixadas portuguesas, sem necessidade de requisição ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal: “A provação será praticamente automática, caso o requerente reúna a documentação básica”, disse Beatriz.
Outro benefício desta nova lei é o visto para profissionais estrangeiros que realizem trabalho remoto para empresas de fora do território português, basta demonstrar o vínculo laboral ou a prestação de serviços, informou ela.
Nômades digitais também foram contemplados, conta Vanessa: “Também temos a novidade do visto de residência para nômades digitais, ou seja, aqueles trabalhadores subordinados e profissionais independentes que possuem atividade profissional prestada, de forma remota, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços”.
A nova regra facilita a entrada de brasileiros e demais estrangeiros de países de língua portuguesa. “Trata-se de uma tentativa do governo de atrair imigração regulada”, explicou Beatriz.
Dúvidas
1) Por quanto tempo dura o visto para procurar trabalho em Portugal?
O visto permite a procura de trabalho por até 120 dias, e podem ser concedidos mais 60 dias.
Se conseguir um contrato de trabalho ao final do período máximo de 180 dias (120 mais 60 dias), o candidato poderá requerer visto de residência no país por 2 anos, estando em território português, junto ao SEF.
2) Como solicitar o visto para trabalhar em Portugal e como funciona?
O novo visto deve ser solicitado diretamente ao consulado e embaixadas portuguesas, sem necessidade de requisição ao SEF em Portugal.
Documentação básica necessária: comprovante de meios de subsistência no local, passaporte válido, seguro-viagem, alojamento. Não ter restrição de entrada no Espaço Schengen.
3) O que acontece se não conseguir o emprego no período do visto em Portugal?
O estrangeiro deverá encontrar um emprego durante esse período, caso contrário para evitar permanência ilegal deverá deixar o país.
4) É possível pedir o visto para procurar trabalho em Portugal mais de uma vez?
Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, o mesmo terá de abandonar o país. Ele poderá pedir novamente para entrar no país com o mesmo visto após um ano (contando um ano após expirar a validade do visto anterior).