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Brasil Trabalho voluntário passa a ser critério de desempate em concursos públicos do governo federal

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Os salários oferecidos são de R$ 1.219 a R$ 3.090,80, de acordo com a função. (Foto: Wilson Dias/Arquivo ABr)

O trabalho voluntário passou a ser critério de desempate em concursos públicos da União, desde que o candidato apresente um certificado emitido por uma entidade que tenha o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. A nova regra consta da Instrução Normativa 2, publicada pelo Ministério da Economia nesta sexta-feira, com regras para a solicitação e a realização de processos seletivos para o preenchimento de cargos na administração federal. As informações são do jornal Extra.

Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil — incluindo autarquias e fundações — terão que pedir autorização à pasta para abrir processos seletivos até o dia 31 de maio de cada ano. A exceção ficará por conta das carreiras de diplomata, advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e agente da Policial Federal. Para essas funções, as decisões sobre as seleções ficarão a cargos do ministro das Relações Exteriores e dos chefes da AGU e da PF.

No caso de concurso para preencher vaga de docente ou para contratar professor substituto em instituição federal de ensino, também não será necessária a autorização prévia do ministério, mas deverá ser observado o limite autorizado para respectivo quadro funcional, de acordo com um ato conjunto dos ministros da Economia e da Educação.

A Polícia Federal, por exemplo, deverá observar os seguintes critérios: quando o número de vagas ociosas for acima 5% do total de funcionários em atividade nos respectivos cargos, haverá concurso. Se percentual de cargos vagos for menor do que 5%, quem vai decidir sobre a necessidade de um novo processo seletivo é o ministro da Justiça e Segurança Pública. Mas tudo vai depender de disponibilidade orçamentária.

Regras gerais

Uma vez autorizada o processo seletivo, o órgão interessado terá seis meses para lançar o edital, como já ocorre hoje. Depois disso, se não houver abertura da seleção, a autorização perderá efeito.

Os editais deverão ser publicados no Diário Oficial da União com antecedência mínima de quatro meses antes da realização da primeira prova. No caso da Polícia Federal, esse prazo poderá ser de até dois meses antes. As regras também deverão estar disponíveis nos sites dos órgãos ou das entidades responsáveis.

O prazo de validade dos concursos públicos será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, e passará a contar da publicação da homologação ou da homologação da primeira turma.

Durante esse período de validade, em casos específicos, o órgão poderá ser autorizado a preencher mais cargos, ultrapassando o limite de 25% do total de vagas originalmente previsto.

Quando o processo seletivo for regionalizado, o candidato poderá escolher o local de lotação, no momento da inscrição, assim como o lugar onde fará a prova, mesmo que ambos sejam diferentes.

A exigência de documento que comprove a escolaridade do candidato será no ato da posse do concurso público.

A norma ainda assegura aos candidatos o direito de solicitar “final da lista”, reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. Na prática, segundo o diretor-geral do Colégio e Curso Progressão, Leonardo Chucrute, isso já ocorre em muitos concursos, quando o candidato não cumpre ainda algum requisito formal para assunção do cargo, como a conclusão de um curso.

As regras sobre concursos públicos foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).

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