Terça-feira, 21 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de janeiro de 2018
De acordo com o delegado Gabriel Ferrando, titular da 12ª DP (Copacabana), o motorista Antonio Almeida de Anaquim, de 41 anos, que invadiu o calçadão de Copacabana, na noite desta quinta-feira, e matou a bebê Maria Louise de Azevedo Araújo e feriu outras 17 pessoas, contou em depoimento que teve uma disritimia após o ataque epilético, o que causou um “apagão”.
Nos esclarecimentos prestados à polícia, Antonio contou sofrer da doença desde os 12 anos de idade e que o último “apagão” que teria sofrido foi há uns três ou quatro anos. O surto seria controlado por meio de medicamentos e consultas periódicas ao médico.
O delegado contou ainda que o motorista afirma não lembrar de ter omitido a doença neurológica durante o último exame de validação médica no Detran-RJ. Para Ferrando, a omissão, a princípio, não muda a tipificação do crime, de culposo para doloso, quando há a intenção de matar. No entanto, pode prejudicá-lo futuramente, com relação à aplicação da pena. explica: “Qualquer atividade de omissão perante o Estado pode ser considerada negativa. No julgamento, ele pode ser prejudicado. Mas não se pode afirmar que foi intencional”.
“A testemunha disse que foi surpreendida coma paralisia dele e que no trajeto ele teria tido tido algo como se fosse um apagão e enrijecido. Por conta disso, teria atropelado as pessoas”, afirmou o delegado.
Apesar do exame de alcoolemia ter apontado que ele não havia ingerido bebida alcoólica nem usado drogas, o delegado solicitou exames de sangue e urina. “Estamos recolhendo imagens de todos os locais próximos junto à prefeitura, além de ouvir testemunhas. Acredito que nos próximos 30 dias tudo seja esclarecido”, disse o delegado.
No começo da tarde uma equipe do laboratório Labet compareceu à delegacia para colher amostras do cabelo do atropelador, para um exame toxicológico obrigatório por lei apenas para motoristas profissionais. O exame foi sugerido pela ONG Trânsito Amigo, para analisar se o motorista fez uso de drogas. O exame toxicológico de carga de janela tem a vantagem de conseguir identificar as substâncias no organismo ao longo de no mínimo 90 dias antes da coleta.