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Brasil Tragédia em Pernambuco: Justiça pede demolição do restante de prédio que desabou matando 14 pessoas

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Na última sexta-feira (7), parte do edifício caiu, matando 14 pessoas e deixando outras sete feridas

Foto: Reprodução de TV
Na última sexta-feira (7), parte do edifício caiu, matando 14 pessoas e deixando outras sete feridas. (Foto: Reprodução de TV)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, a demolição do restante do prédio D7 do Conjunto Beira-Mar, em Paulista, cidade localizada no Grande Recife. A seguradora SulAmérica terá de fazer o procedimento imediatamente.

Na última sexta-feira (7), parte do edifício caiu, matando 14 pessoas e deixando outras sete feridas. Ao todo 18 blocos do residencial foram interditados. Os últimos corpos encontrados foram o de uma mãe e seus dois filhos, que estavam abraçados numa cama. O Conjunto Beira-Mar tem 1.711 apartamentos, divididos em 37 prédios, dos quais 29 são do tipo “caixão”, como era o bloco D7, que desabou parcialmente.

A decisão foi proferida pelo juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da Vara da Fazenda Pública de Paulista. Ele também arbitrou multa diária de R$ 2 mil para cada dia que a decisão não for cumprida pela seguradora.

O edifício estava interditado por ordem judicial desde 2010, segundo a prefeitura. Ele faz parte do Conjunto Beira-Mar, no bairro do Janga, e havia sido reocupado de forma irregular em 2012.

Oito apartamentos desabaram totalmente e outros quatro ficaram parcialmente destruídos. Construído no modelo que é popularmente conhecido como “prédio caixão”, o edifício tinha três andares, além do térreo. Em cada pavimento, havia quatro apartamentos.

De acordo com o subprocurador-geral da prefeitura de Paulista, Renato Beviláqua, a determinação saiu um dia depois que a prefeitura processou a seguradora para fazer a demolição.

“Ficou comprovado, no curso do processo, que desde 2010 a seguradora vem descumprindo a decisão judicial que determinava a guarda e vigia do prédio, para evitar que pessoas ocupassem aquele local de risco. Então, foi acolhendo um pedido da procuradoria [municipal] que o juízo da Vara da Fazenda Pública de Paulista determinou que a demolição fosse feita de forma imediata”, disse.

O juiz responsável também determinou:

– Empresas de fornecimento de água e energia, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, bem como oficiais de Justiça, deem suporte necessário para a demolição;
– Que a prefeitura de Paulista forneça transporte dos pertences das pessoas que ocupam os imóveis e as acomodem em abrigos municipais, com acompanhamento de assistentes sociais.

A SulAmérica informou que lamenta o ocorrido no Conjunto Beira-Mar e diz que não é proprietária ou seguradora do prédio. “Sua participação foi como prestadora de serviços na operação de apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, assim como outras seguradoras”, diz o texto.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, afirmou em nota que se solidariza com as vítimas do desabamento e que a situação geral dos “prédios-caixão” é alvo de uma ação judicial que determinou aos municípios “obrigação de adotar os procedimentos em caso de risco de desabamento para proteção da vida e patrimônio”.

“É importante ressaltar que a grande maioria das ações sobre os prédios interditados tramitam na Justiça Estadual contra as seguradoras, não competindo à Caixa nem ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) a responsabilidade pelo desabamento ou remoção de pessoas, já que o poder de polícia cabe ao município”, disse.

 

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