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Por Redação O Sul | 10 de novembro de 2019
A tramitação do projeto de lei que criminaliza o caixa 2, enviado à Câmara dos Deputados pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, está empacada. A proposta faz parte do pacote anticrime entregue em fevereiro ao Legislativo.
Enviada à CFT (Comissão de Finanças e Tributação), o relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), chegou a apresentar um parecer pela rejeição, mas depois pediu o relatório de volta, paralisando a tramitação.
Rigoni argumenta haver um impasse regimental que precisa ser resolvido antes de entregar novamente o seu relatório. Tema polêmico entre os políticos, houve dificuldade já na hora do envio do texto para o Congresso.
A intenção inicial do ministro Sérgio Moro era que as mudanças sobre o caixa 2 integrassem o mesmo projeto com medidas contra a corrupção, crime organizado e violento.
Nos bastidores, houve pressão por parte da classe política, e o texto foi desmembrado e apresentado separadamente sob risco de que pudesse emperrar o pacote todo.
À época, Moro justificou dizendo que políticos se sentiram “incomodados” com a tramitação da criminalização do caixa 2 junto com o endurecimento da legislação contra o crime organizado e corrupção.
A parte principal do pacote, então, foi enviada a um grupo de trabalho criado especialmente pela Câmara. O texto original foi bastante modificado e ainda precisa ser analisado pelo plenário.
O projeto separado que discute a competência da Justiça Eleitoral foi para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde já foi votado e agora precisa ser pautado no plenário. O terceiro texto do pacote, sobre o caixa 2, foi enviado à CFT (Comissão de Finanças e Tributação).
Tramitação
Como é regra na Câmara, o texto de Moro sobre o caixa 2 passou a tramitar em conjunto com outros 107 textos sobre o mesmo assunto – alguns apresentados há mais de uma década.
Na Comissão de Finanças, foi difícil encontrar um relator que aceitasse a tarefa, segundo o presidente do colegiado, deputado Sérgio Souza (MDB-PR).
Foi esse o motivo que fez com o que o deputado Giovani Feltes (MDB-RS) devolvesse a relatoria em abril.
Naquele mês, ele havia pedido a relatoria de apenas alguns dos projetos apensados, mas acabou sendo designado relator de tudo. Como não havia a possibilidade de separar a tramitação, ele acabou desistindo da relatoria.
No início de julho, Felipe Rigoni aceitou a missão. Em 21 de agosto, apresentou um parecer, pela aprovação do mérito de um único projeto, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), e pela rejeição dos demais, incluindo o de Moro.
A rigor, o teor do projeto de Moro está contemplado no de Agostinho, que vai além do texto proposto pelo governo ao estender a responsabilidade do caixa 2 aos partidos e estabelecer que as legendas implantem um setor de boas práticas, chamado de “compliance”.
Em 2 de outubro, Rigoni pediu o relatório de volta: justificou que fez isso porque gostaria de encontrar um meio de separar a tramitação dos projetos e relatar apenas os que tratam exclusivamente de caixa 2, para não ter que recusar os demais.
Rigoni disse ainda que consultou verbalmente a Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara sobre a possibilidade de separar a tramitação dos projetos e que aguardava uma resposta para decidir o que fazer. A própria Mesa Diretora, em uma decisão anterior, no entanto, já havia rejeitado pedido semelhante.
O projeto de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) altera a legislação eleitoral para prever a criminalização do caixa 2. A proposta estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem arrecadar, receber, manter, movimentar ou usar qualquer recurso, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.
O texto também altera a Lei dos Partidos para estabelecer a responsabilização das siglas no âmbito administrativo, civil e eleitoral pelo caixa 2. E acrescenta que os dirigentes dos partidos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha colaborado para o ilícito, também sejam responsabilizados.
Pela proposta de Rodrigo Agostinho, mesmo em caso de fusão ou incorporação de legendas, o novo partido ou aquele que tiver incorporado outras siglas permanecerá responsável e responderá ao processo.
As sanções previstas são multa no valor de 10% a 40% do valor dos repasses do fundo partidário. A Justiça poderá ainda suspender, cautelarmente, os repasses.
Para definir o valor da multa, o juiz deverá levar em conta a cooperação do partido em apontar provas para a apuração da infração e identificação dos responsáveis, além da existência de mecanismos internos de auditoria.
Em casos graves, o juiz eleitoral poderá determinar a suspensão, pelo prazo de dois a quatro anos, do funcionamento do diretório do partido no local onde tiverem sido praticadas as irregularidades. Se a conduta for de responsabilidade do diretório nacional, o Ministério Público Eleitoral poderá pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o cancelamento do registro do partido.