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Rio Grande do Sul Transferência de propriedade de veículos deve ser feita até o dia 17 no Rio Grande do Sul

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O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Contran por 90 dias devido às enchentes

Foto: Divulgação
(Foto: Divulgação)

Veículos do Rio Grande do Sul negociados entre 19 de abril e 18 de agosto tem até 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no DetranRS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul). O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por 90 dias devido às enchentes históricas no Estado.

O novo proprietário deve procurar um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) para fazer a vistoria e providenciar a nova documentação. O DetranRS recomenda, ainda, para quem vendeu o veículo, fazer a comunicação de venda e se proteger caso o novo proprietário não cumpra as obrigações.

Outros serviços de trânsito, como habilitação, infrações ou veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. A seguir, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.

17 de setembro de 2024

Infrações

Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação

Renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.

Veículos

Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.

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