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Três torcidas organizadas do Inter são suspensas pelo Juizado do Torcedor

Nesse período, os grupos ficam proibidas de frequentar as arquibancadas munidos de indumentárias que as identifiquem, uniformes, faixas, instrumentos musicais e bandeirões. (Foto: Divulgação/Inter)

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, do JTGE (Juizado do Torcedor e Grandes Eventos) de Porto Alegre, assinou sentença na quarta-feira (22) proibindo as atividades nos estádios de três torcidas organizadas do Inter.

As penas são de um ano e oito meses para a Camisa 12 e a Guarda Popular, e de três anos e quatro meses para a Só Eles, que não é reconhecida pelo clube. Contando com o tempo de suspensões preventivas anteriores, restam a ser cumpridos da pena três meses pela Camisa 12 e pela Guarda Popular e seis meses pela Só Eles.

Nesse período, os grupos ficam proibidos de frequentar as arquibancadas munidos de indumentárias que os identifiquem como uniformes, faixas, instrumentos musicais e bandeirões. O impedimento de acesso se estende aos integrantes cadastrados dessas torcidas organizadas individualmente.

A decisão consta de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em decorrência dos atos de violência ocorridos no Beira-Rio, em 2019, ao final da partida do Colorado contra o Atlético-MG, na última rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, além da suspensão cautelar das agremiações, o JTGE determinou a prisão preventiva de 16 pessoas.

Segundo o juiz, a medida foi paliativa e encarada pelas torcidas como meio de restabelecimento de seu funcionamento, mais “do que medida efetiva de engajamento na prevenção da violência”.

O magistrado ainda lembrou “as atrocidades ocorridas”, ao mencionar os acontecimentos após o jogo de 2019, das quais destacou imagens na decisão. O descumprimento da proibição acarretará em multa de R$ 1 mil, se causado por integrantes das torcidas organizadas, e de R$ 5 mil, se motivado por ação ou omissão do clube.

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