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Rio Grande do Sul Trezentos quilos de alimentos sem procedência são apreendidos em Santo Antônio da Patrulha

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Foram aproximadamente 300 kg de alimentos sem procedência, como carne bovina e suína, e em grande parte de animais silvestres abatidos e congelados.

Foto: Divulgação/Polícia Civil
Foram aproximadamente 300 kg de alimentos sem procedência, como carne bovina e suína, e em grande parte de animais silvestres abatidos e congelados. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

A Polícia Civil, por intermédio da Decon/Deic (Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor do Departamento Estadual de Investigações Criminais) cumpriu, nesta terça-feira (26), com apoio do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), mandado de busca e apreensão em Santo Antônio da Patrulha, com o objetivo de coibir abate clandestino de animais e comercialização de carnes sem procedência.

Na ação, ocorrida na Estrada da Barrocadas, interior de Santo Antônio da Patrulha, foi realizada apreensão de aproximadamente 300 kg de alimentos sem procedência, como carne bovina e suína, e em grande parte de animais silvestres abatidos e congelados, a exemplo de capivara, jacu, ratão-do-banhado, tatu, segundo constatação dos agentes do Ibama no local dos fatos. Também foram apreendidas seis aves silvestres da espécie cardeal, trinca-ferro e sanhaço frade, as quais ficaram aos cuidados do Ibama.

Na residência, ainda foram apreendidos diversos cartuchos de calibre .22, cartuchos de espingarda calibre 36, uma carabina de pressão, além da quantia de R$ 6.600 reais e documentos. “Em razão da apreensão desse valor em dinheiro, há indicativo de que as carnes sem procedência eram comercializadas na região”, disse o delegado Joel Wagner.

Durante o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão não foram encontradas pessoas na casa, porém, em decorrência da apreensão dos documentos, foi possível a identificação de dois homens, proprietários do imóvel, os quais responderão por crime contra as relações de consumo prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90 (pena máxima é de até cinco anos de detenção) e por crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98 (pena de detenção de seis meses a um ano e multa).

“A carne apreendida foi doada para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, ou seja, ao Zoológico de Sapucaia do Sul, para servir de alimento aos animais”, concluiu o delegado.

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