O Poder Judiciário brasileiro liberou nesta quarta-feira (8) pelo menos R$ 60 milhões para ajuda ao Rio Grande do Sul, que vive estado de calamidade devido a fortes chuvas e enchentes. Por iniciativa do ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias.
Os repasses foram possíveis em razão de uma Recomendação de iniciativa do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, assinada na semana passada em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A Recomendação autorizou o repasse à Defesa Civil do Estado e a outras entidades assistenciais de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias – tipo de pena que estipula que o condenado pague valores em dinheiro, que podem ser direcionados a vítima, familiares ou entidades.
Com a autorização, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) liberou a quantia de R$ 2,5 milhões. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) transferiu R$ 10 milhões e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), R$ 11 milhões. A Justiça Federal do Rio também liberou R$ 4 milhões para a finalidade.
Os valores poderão ser usados para minimizar danos, ajudar moradores e recuperar os estragos causados pelas fortes chuvas no estado. Milhares de pessoas estão desabrigadas e o Estado enfrenta falta de água e de alimentos.
Recomendação
Publicada em 2 de maio de 2024, a Recomendação n. 150/2024 do CNJ estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e Tribunais Regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais ao Estado.
De acordo com as normas vigentes, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.