Segunda-feira, 07 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2017
Diversas empresas têm conseguido revogar multas e indenizações pleiteadas pelo MPF (Ministério Público Federal) em decorrência do transporte de mercadorias acima do peso permitido nas rodovias do País. Isso vem sendo possível porque desembargadores de pelo menos três Regiões brasileiras entendem que, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas aos casos de infração, não caberia ao Judiciário criar novas punições.
O que o Ministério Público vem pedindo, nas ações civis públicas, é que a Justiça fixe multa de até 10 mil reais para cada nova autuação sofrida nas estradas. Ou seja, seriam duas multas: uma aplicada pelos órgãos de fiscalização e outra fixada pelo Judiciário.
Há centenas de liminares concedidas em primeira instância, atendendo o MPF. E são essas decisões que as companhias têm conseguido reverter em segunda instância. Em um dos casos, a 6ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, entendeu que não caberia ao Judiciário adentrar em matéria de competência do Legislativo. “Já existe uma determinação legal de não fazer”, afirma na decisão o relator do caso, desembargador Kassio Marques. “O legislador estabeleceu que transitar com veículo em excesso de peso é uma infração administrativa de nível médio.”
Há decisões semelhantes em outras turmas do TRF da 1ª Região e também nos tribunais da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e da 4ª Região, no Sul do País. Uma das decisões, da 3ª Turma do TRF da 4ª Região chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), contrariando a tese do Ministério Público.