Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de outubro de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) um total de R$ 1,537 bilhão referentes ao pagamento de precatórios previdenciários e assistenciais, que englobam revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, Benefícios de Prestação Continuada (BPC), entre outros, processados em setembro.
Esses pagamentos se referem a 81.657 processos envolvendo 105.880 beneficiários.
Os precatórios foram expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).
Precatórios são dívidas da União, de suas autarquias e fundações federais com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas pelo governo.
O CJF esclarece que cada TRF terá seu cronograma próprio de pagamento, e o depósito dos recursos financeiros será feito na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Com relação ao dia em que os valores serão efetivamente liberados para saque, os cidadãos deverão fazer a consulta dos precatórios nas páginas específicas dentro de cada site do Tribunal Regional Federal responsável.
Veja os valores liberados por cada região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região
— Total: R$ 566.220.356,93
— 30.611 processos
— 35.746 beneficiários
TRF da 2ª Região
— Total: R$ 123.001.093,07
— 5.848 processos
— 7.786 beneficiários
TRF da 3ª Região
— Total: R$ 220.638.760,13
— 7.983 processos
— 9.753 beneficiários
TRF da 4ª Região
— Total: R$ 373.548.393,99
— 21.204 processos
— 27.340 beneficiários
TRF da 5ª Região
— Total: R$ 253.901.310,82
— 16.011 processos
— 25.255 beneficiários
Outra liberação
Em setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) um total de R$ 11,151 bilhões referentes ao pagamento de precatórios previdenciários e assistenciais. Esses pagamentos se referiam a 72.213 processos envolvendo 104.599 beneficiários.
O que são
Quando uma pessoa (física ou jurídica) processa a União e ganha uma indenização, é emitida uma ou mais ordens de pagamento reconhecidas pela Justiça. Essas ordens são os precatórios.
Ou seja: o precatório é um documento que indica a quantia que o Tesouro Nacional deve a uma determinada pessoa ou empresa.
Não é qualquer dívida que vira um precatório. O valor precisa ser superior a 60 salários mínimos, no caso da fazenda federal – os estados, distritos e municípios têm legislações variadas.
Quando um precatório é emitido, o valor da dívida deve entrar no orçamento do governo, para ser pago em uma data futura. As requisições que são recebidas até 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do próximo ano. As recebidas após essa data são incluídas no ano seguinte.
Em teoria, os valores colocados no orçamento de um ano devem ser pagos até o final dele – mas existe uma série de detalhes técnicos que podem atrasar essa quitação.
Diferentemente de outros casos de indenização judicial, não existe penhora de bens para pagar essa dívida. Assim, o titular de um precatório tem duas alternativas:
— Esperar que a dívida seja paga;
— Vender o precatório a um ou mais terceiros – tornando-o uma espécie de investimento para quem compra.