Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 25 de agosto de 2021
O Itaú Unibanco S.A. terá que indenizar em R$ 50 mil uma funcionária que era obrigada a vestir-se de forma “sensual” para atrair clientes em uma agência de Florianópolis. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral e sexual no trabalho.
Em nota, o Itaú Unibanco informou que adota “sólidos princípios éticos” e “repudia qualquer tipo de assédio ou conduta desrespeitosa”. O banco destacou que não vai recorrer da decisão do TST, “a ser cumprida dentro dos prazos legais”.
Na ação trabalhista, a bancária acusa um superior pelo assédio sofrido. Segundo o relato, o gerente regional incentivava a trabalhadora a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Segundo a vítima, o supervisor elencava uma série de exigências como usar batom vermelho, salto alto e saia curta durante o expediente na agência.
Em depoimentos, uma testemunha que trabalhava com a vítima confirmou ter presenciado momentos de assédio praticados pelo gerente contra a colega de trabalho.
Diante do caso, o banco foi condenado a indenizar a bancária em R$ 500 mil, mas uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina reduziu a multa em 98%, fixando a indenização em R$ 8 mil, o que levou a bancária a recorrer da sentença junto à Corte superior.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, o ministro Alberto Bresciani, determinou o aumento do valor indenizatório para R$ 50 mil. O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral é de interesse público, uma vez que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e que a fixação da recompensa deve levar em conta “a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito”.
Bresciani concluiu que o Tribunal Regional não foi razoável ao sentenciar a compensação da vítima de assédio moral e sexual no trabalho, por isso, o magistrado determinou a revisão. Acompanhando o relator, por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST decidiram por aumentar o valor da multa e condenar o banco na ação indenizatória movida pela bancária.
Dados sobre assédio
Quase metade das mulheres já sofreu algum assédio sexual no trabalho, segundo pesquisa recente do LinkedIn e da consultoria de inovação social Think Eva, que ouviu 414 profissionais em todo o País, de forma online. Entre elas, 15% pediram demissão do trabalho após o assédio. E apenas 5% delas recorrem ao RH das empresas para reportar o caso.
De acordo com o levantamento, a maioria das entrevistadas que já sofreram alguma forma de assédio sexual no ambiente de trabalho são mulheres negras (52%) e que recebem entre dois e seis salários mínimos (49%). Além disso, o Norte (63%) e Centro-Oeste (55%) têm uma concentração de relatos superior às demais regiões.
A pesquisa mostra ainda que, mesmo entre as mulheres que ocupam posições hierárquicas mais altas, o assédio não deixa de ser uma realidade. Entre as entrevistadas que declararam desempenhar a função de gerente, 60% afirmaram terem sido vítimas de assédio. No caso de diretoras, o número chegou a 55%.
Mais de 95% das entrevistadas afirmam saber o que é assédio sexual no trabalho, mas pouco mais de 51% falam com frequência sobre o tema. Quanto maior o rendimento, maior a frequência com que as discussões acontecem.
Entre as mulheres que mais falam sobre assédio, a maioria é de mulheres pretas ou pardas, ocupa cargos de gerência e tem acima de 55 anos.
Impunidade
As participantes relataram que a maior barreira para a denúncia é a impunidade: 78,4% delas acreditam que nada de fato acontecerá caso denunciem o crime dentro das corporações em que trabalham.
Além disso, 64% afirmam que há um ciclo de descaso e que as pessoas diminuem os casos de assédio. Com um percentual exatamente igual, outro fator que faz com que as mulheres evitem denunciar é o medo de serem expostas.