Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 8 de janeiro de 2022
Um caso envolvendo pagamentos de dívida mediante relações sexuais tem repercutido na Espanha recentemente, culminando na decisão judicial de que não houve crime em “tornar-se prostituta do credor”.
A história começou em setembro de 2019, quando uma mulher de 38 anos, moradora de Maiorca, uma das ilhas Baleares, passava por dificuldades financeiras e pediu dinheiro emprestado ao irmão de seu ex-companheiro.
O homem, de 58 anos, também residente do arquipélago, então lhe entregou os 15 mil euros solicitados e pediu que ela começasse a pagar a dívida com sessões de sexo oral de duas a três vezes por semana.
No entanto, com o tempo, a mulher sentiu-se ameaçada por cobranças que iam além do trato e acusou o ex-cunhado de abuso sexual. Ela relatou que recebeu, em janeiro de 2020, uma carta escrita por ele dizendo que deveria obedecê-lo ou iria ser denunciada à polícia. Além disso, teria ouvido declarações como “enquanto durar a dívida comigo, você vai agir como prostituta”.
De acordo com o jornal espanhol “ABC”, o Tribunal Provincial de Palma, em Maiorca, negou provimento ao processo sob justificativa de que houve livre consentimento no ato sexual e decidiu que não houve crime em pagar dívida com sexo ou “tornar-se prostituta do credor”.
A mulher então entrou com recurso de inconstitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional apoiou a decisão anterior, dizendo que a questão “não tem significado especial constitucional”.
Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Justiça concluiu que os atos teriam sido consensuais e que a dívida de R$ 96,3 mil, estava paga. A mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.
Repercussão
A ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, questionou a decisão ainda em 2019, quando o processo daria entrada na mais alta corte do país, e disse que “sem consentimento, é agressão”.
“O consentimento implica na ausência de condições e ameaças”, escreveu a chefe da pasta, que também é psicóloga. “E poder mudar de ideia a qualquer momento.”
Em uma rede social, Montero descreveu o caso como um abuso e afirma que é como todos os poderes do Estado deveriam entender o processo:
“Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para lhe dar dinheiro, ele a força a ser sua ‘puta’ e a lhe dar ‘boquetes’. Quando ela não aguenta mais, ele ameaça entrar com uma ação judicial contra ela e sua filha. Ela denuncia e isso acontece”, afirmou. “Apenas sim é sim. Sem consentimento, é agressão sexual. O consentimento implica ausência de coações e ameaças. E ser capaz de mudar de ideia (pare a qualquer momento, mesmo que já tenha começado). É assim que todos os poderes do Estado devem reconhecê-lo.”