Segunda-feira, 17 de março de 2025
Por Redação O Sul | 17 de março de 2025
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciadono inquérito que apurou recebimento de joias da Árabia Saudita e venda nos EUA
Foto: ReproduçãoO Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e podem continuar com os mesmos ao saírem do cargo.
A decisão é do ministro Jorge Oliveira, relator do caso no TCU, e aponta que não há norma legal específica sobre o tema. A definição foi publicada em documento público no dia 19 de fevereiro.
“A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, embora não impeça a atuação deste Tribunal no âmbito de suas competências constitucionais e legais, afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República, especialmente diante de ausência de caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima”, assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”, destacou o ministro.
Jorge Oliveira também afirmou que “não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto da representação”.
O ministro ainda reforçou que não é procedente o argumento de que há norma positivada que permita criar obrigação, aos presidentes e vice-presidentes, de incorporação ao patrimônio público de bens e presentes recebidos em cerimônias oficiais.
De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu na viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu em 2005, do presidente da França na época, Jacques Chirac, bem como outros adereços, não são patrimônio público.
A nota do TCU sugeriu que essa gestão de bens seja aprimorada no Palácio do Planalto. “Recomendar ao Gabinete Pessoal do presidente da República que, doravante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do bem, que seja catalogado com identificação de marca, modelo, características, destinação, seja pública ou particular, que se dê publicidade no Portal da Transparência”, indicou.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito que apurou recebimento de joias da Arábia Saudita e posterior venda nos Estados Unidos. Ao todo, 12 pessoas foram imputadas em crimes.
Bolsonaro foi indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. À época, o TCU determinou que as joias fossem entregues à União enquanto o processo transcorresse.
O caso está, atualmente, aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República para ter denúncia, pedido de novas diligências ou arquivamento.
Na última sexta-feira (14), Bolsonaro usou as redes sociais para noticiar a decisão do TCU e publicou os trechos do parecer do tribunal aos seguidores.