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Tribunal de Contas da União manda Ministério da Saúde suspender compra de imunoglobulina por causa de gasto extra de 160 milhões de reais

Remédio é usado como uma forma de repor anticorpos e com efeito sobre inflamações em pacientes com problemas de imunodeficiência e também pessoas com infecções bacterianas e virais graves. (Foto: Reprodução)

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que o Ministério da Saúde suspenda imediatamente a aquisição de 575.385 ampolas de imunoglobulina humana por verificar que a pasta pode acabar gastando R$ 160 milhões a mais com a compra. O impasse se dá em razão de uma empresa, que apresentou um valor de custo menor para o fornecimento do remédio, ter sido desqualificada da licitação em questão por causa de uma exigência que foi recentemente flexibilizada pela Anvisa.

A decisão foi dada na segunda-feira (4), no âmbito de uma representação apresentada pela Virchow Biotech, que chegou a oferecer ao Ministério da Saúde ampolas de imunoglobulina por valor unitário de R$ 759,98, enquanto as empresas vencedoras do certame, a SK Plasma e a Nanjing Pharmacare, apresentaram preço de R$ 1.035,60 por frasco. A empresa que acionou o TCU, no entanto, acabou sendo inabilitada do pregão “em razão de o seu produto não ter atendido às exigências de qualificação técnica para empresas estrangeiras”.

Usado como uma forma de repor anticorpos e com efeito sobre inflamações em pacientes com problemas de imunodeficiência e também pessoas com infecções bacterianas e virais graves, incluindo por coronavírus, o medicamento é produzido a partir de plasma humano. No início de setembro, a falta da imunoglobulina era generalizada em hospitais de todo País, o que levou a Procuradoria a entrar na Justiça para que o Ministério da Saúde regularize seu fornecimento.

Ao analisar o caso, o ministro Bruno Dantas apontou que já havia sido manifestada a “incapacidade das empresas atuais fornecedoras e vencedoras do último certame de entregar os medicamentos nas quantidades adequadas”. Nessa linha, considerou que “não é possível concluir de maneira inequívoca que a interrupção do processo de contratação causará dano irreparável ou de difícil reparação à sociedade”.

Por outro lado, o ministro ressaltou que decisão da Anvisa proferida no último dia 15 acabou flexibilizando a exigência que havia resultado na desqualificação da Virchow Biotech, de maneira que, atualmente, ela “estaria apta a fornecer a imunoglobulina para o Ministério da Saúde, ao menos no contexto da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.”

“Aqui se está diante de um caso em que existe mera expectativa de fornecimento por parte das empresas subscritoras das atas de registro de preços com valores cerca de 36% superiores ao oferecido pela representante, o que implicaria um gasto superior de até R$ 160 milhões e cuja capacidade de entrega imediata não está cabalmente demonstrada. De outro lado, tem-se que a condição editalícia que outrora inabilitou a representante já não existe mais. Ou seja, neste exato momento, o Ministério poderia comprar tais produtos por valores bastante inferiores, desde que, obviamente, a referida empresa também pudesse comprovar a capacidade de fornecimento”, ponderou.

Assim, Bruno Dantas considerou que seria possível deferir a medida cautelar solicitada. No entanto, o ministro ressaltou que, dada a urgência, se o Ministério da Saúde comprovar que existe, por parte das empresas vencedoras da licitação, capacidade de pleno fornecimento da imunoglobulina, sua decisão pode vir a ser revogada, ainda que parcialmente. No despacho, o ministro ainda deu 15 dias para que o Ministério da Saúde se manifeste, “conclusivamente e com base em evidências”, sobre os fatos apontados na representação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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