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Política Tribunal de Contas da União suspende incentivo de Lula à construção de navios por ferir Lei de Responsabilidade Fiscal

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Ministro da Corte determinou que o governo apresente materiais abordando efeitos fiscais de medida provisória e cumprimento do artigo 14 da Lei

Foto: Marinha do Brasil

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jorge Oliveira suspendeu os efeitos de medida provisória (MP 1.255) do governo Lula que previa incentivo tributário à indústria naval. Foi atendida uma medida cautelar proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

No entendimento do relator, o incentivo “ofende” o artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Este dispositivo diz que a concessão destes benefícios deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário, demonstrando que a renúncia não afeta metas fiscais e apontando medidas de compensação à perda de receitas.

A MP propõe usar R$ 1,6 bilhão em recursos orçamentários do futuro em um programa de depreciação acelerada, incentivando a construção de navios-tanque para cabotagem de petróleo e derivados na costa brasileira. A expectativa era de que isso gerasse 15 novas embarcações.

Toda vez que adquire bens de capital, uma indústria pode abater o valor dessas máquinas ao pagar IRPJ ( Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no futuro. Com a depreciação acelerada, o abatimento pode ocorrer antes que o previsto, reforçando o caixa das empresas. Não se trata de uma desoneração, mas de uma mudança no fluxo do dinheiro que entra nos cofres públicos.

De acordo com a MP, o benefício seria utilizado para embarcações compradas até o fim de 2026 e teria vigência de 2027 a 2031. Assim, os custos da renúncia fiscal constariam nas peças orçamentárias a partir de 2027.

“A menção a uma futura previsão da renúncia na lei orçamentária não passa de mera ‘promessa’ de cumprimento da LRF, o que certamente fragiliza o regime de controle orçamentário-fiscal das contas públicas e a segurança jurídica dos contribuintes”, indicou Ciro Nogueira em sua representação, deferida.

Ao suspender a habilitação de pessoas jurídicas ao programa, o TCU determinou que o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Receita Federal apresentem notas técnicas e outros materiais abordando os efeitos fiscais e o cumprimento do artigo 14 da LRF.

Em sua decisão, Oliveira menciona ainda que, segundo projeção da Receita, em 2024 o governo deixará de arrecadar R$ 512 bilhões em razão dos benefícios tributários — isso me meio à tentativa da gestão federal em reduzir o patamar deste tipo de incentivo, que esvazia os cofres públicos.

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