Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2019
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou pedido da empresa Opus para suspender a licitação de concessão parcial do Auditório Araújo Vianna e do Teatro de Câmara Túlio Piva (Edital de Concorrência nº 27/2019). A decisão, do conselheiro Estilac Xavier, foi divulgada na quarta-feira (30).
Para embasar o pedido, a empresa alegou haver equipamentos e instalações de sua propriedade no Araújo, o que prejudicaria a formulação de propostas pelos concorrentes. Disse ainda que o certame teve seu caráter competitivo prejudicado em virtude de exigências do Edital no que se refere à capacidade econômico-financeira dos competidores.
Na defesa, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) conseguiu demonstrar que as benfeitorias feitas pela empresa durante o período de concessão pertencem ao Município, de acordo com o contrato. Já as exigências de demonstrações contábeis que manifestem a capacidade econômico-financeira dos concorrentes estão dentro da legalidade.
O mesmo pedido havia sido feito judicialmente e também indeferido pela 21ª Câmara Cível do TJ em julho. A Opus foi concessionária do Auditório Araújo Vianna até junho deste ano.
Nova concessão
A Opinião Produtora foi declarada vencedora da concessão de uso parcial do Auditório Araújo Vianna e do Teatro de Câmara Túlio Piva no último dia 21. O valor de outorga apresentado foi de R$ 6,1 milhões. O contrato, que deve ser assinado ainda este mês, prevê que a empresa deverá fazer investimento de R$ 4,4 milhões em reformas no Teatro de Câmara e de R$ 2,36 milhões no Araújo Vianna.