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Política O Tribunal de Contas do Estado suspendeu o processo de extinção de seis fundações gaúchas até a decisão do Supremo

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A extinção das fundações, proposta pelo Executivo, foi aprovada pelo Legislativo gaúcho no fim do ano passado. (Foto: Reprodução)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu, na quarta-feira (25), suspender o processo que trata da extinção de seis fundações públicas gaúchas. Por maioria de votos, o pleno do TCE decidiu que a matéria não será apreciada enquanto estiver vigente a medida cautelar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 486, pedida pela PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado).

Conforme o voto do conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, acompanhado pela maioria dos conselheiros, a decisão do ministro do STF influi nos limites do TCE, devendo, portanto, o processo ser suspenso até o julgamento no pleno do Supremo.

O processo estava em julgamento no TCE porque o Ministério Público de Contas suscitou “possíveis irregularidades decorrentes da execução da lei estadual nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul”.

Em outubro, a PGE-RS ingressou com a ADPF 486, perante o STF, pedindo a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão das decisões judiciais que condicionavam a conclusão do processo de extinção das seis fundações públicas estaduais, da Superintendência de Portos e Hidrovias e da Corag (Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas) à prévia negociação coletiva. O pedido foi deferido por Mendes. A polêmica extinção desses órgãos estaduais foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016.

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