Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2015
Uma decisão, unânime da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da aids por ter influenciado na decisão de abandonar o tratamento em nome da fé. O autor recebrá 300 mil reais a título de ressarcimento por danos morais.
Segundo o processo, o soropositivo também teria sido levado a se relacionar sexualmente com a esposa sem o uso de preservativos, como prova de fé, acabando por transmitir-lhe o vírus. O valor da indenização foi majorado pelo colegiado em quase 760% quee considerou, principalmente, o estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009.
A condenação já foi tomada em grau de recurso, e concede aumento da indenização, anteriormente determinada em 35 mil reais, ao autor.