O Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou inconstitucional uma lei do município de Capão da Canoa, no Litoral Norte, que instituía a Contribuição Permanente para a Segurança Pública.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Em decisão unânime, o colegiado do TJRS entendeu que a matéria é de competência da esfera estadual, de acordo com informações divulgadas na terça-feira (16) pela Corte.
A Lei Complementar n° 78, de 30/12/21, criou a Contribuição Permanente para a Segurança Pública, taxa cobrada de proprietários de imóveis em Capão da Canoa, exceto dos beneficiados por isenção de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), garagens, box de estacionamento e depósitos de prédios. O objetivo da proposta aprovada pela Câmara de Vereadores era o custeio e investimentos nas áreas da segurança e mobilidade no município.
O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, relator da ação, considerou que a legislação questionada criou a taxa municipal em decorrência de serviço público de natureza estadual, “em flagrante usurpação de competência legislativa, porquanto incumbe aos Estados legislar acerca de segurança pública”, conforme determinam a Constituição Federal e a Constituição Estadual. “Clara está a invasão de competência tributária do Estado por parte do município de Capão da Canoa, na espécie”, afirmou o relator da ação.