A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Cível de Garça, a 160 km da capital paulista, e negou o pedido de um fazendeiro para reconhecimento da guarda de três tigres por parte da Fazenda Kirongozi. Com isso, os filhotes Bali, Kaladungui e Caxemira, filhos de Punjab e Patiala, que foram apreendidos pelo governo do Estado, seguirão sob tutela pública.
De acordo com os autos, o apelante, que é autorizado a atuar na categoria “Mantenedor da Fauna Silvestre”, teria deixado no mesmo recinto macho e fêmea de Tigres de Bengala (Panthera tigris), resultando no nascimento de três filhotes. De acordo com norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia. O dono já havia sido autuado por introduzir animal exótico no Estado de São Paulo sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente, bem como é reincidente em reproduzir espécies exóticas sem autorização do órgão ambiental.
Para o relator da apelação, desembargador Marcelo Martins Berthe, “não há como afastar a ocorrência da infração ou admitir o sustentado pelo particular no sentido de a reprodução ter ocorrido por falha humana”, bem como “não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista”.
O magistrado reproduziu em seu voto trecho da decisão de 1º grau que frisa que “a reprodução irresponsável de animais silvestres exóticos, ou seja, que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos, motivo pelo qual a manutenção dos três animais, nascidos por reprodução ilegal, na posse do autor coloca em risco o meio ambiente equilibrado e a população que vive nos arredores”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.