Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de junho de 2020
A iniciativa levou em consideração o Distanciamento Controlado implantado pelo governo do Estado
Foto: ReproduçãoO presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou uma resolução que estabelece condições para a retomada gradual das atividades presenciais no Judiciário gaúcho, em meio à pandemia do novo coronavírus.
A iniciativa levou em consideração o Distanciamento Controlado implantado pelo governo do Estado. O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.
O retorno gradual das atividades começará, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes. Nesse período ,será mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.
O atendimento presencial aos operadores do Direito terá seu recomeço no dia 29 de junho, com todas as condições sanitárias necessárias, sendo que, também nesta data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos. O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados.
A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral às dependências das unidades judiciais e administrativas, com exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. Serão fornecidos EPIs (equipamentos de proteção individual) a magistrados, servidores e estagiários.
Acesse a resolução do TJ-RS neste link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf.
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