O Tribunal de Justiça julgou ilegal a greve dos servidores municipais da educação de Porto Alegre, deflagrada na última sexta-feira (7). Em decisão proferida na noite desta terça-feira (11), o desembargador da 4ª Câmara Cível do TJ, Francesco Conti, atendeu pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e determinou a manutenção integral da força de trabalho nas escolas da rede pública municipal. Os professores e demais servidores da educação atribuíram o movimento grevista à crise sanitária causada pela pandemia.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que não há conduta ilícita do Município em retomar as aulas presenciais, uma vez que o Decreto Estadual 55.856/2021 classificou todas as regiões do Estado como bandeira vermelha. Parte dos 68 mil alunos da rede pública estadual começou a retornar às escolas na semana passada.
“Esta decisão retrata a maioria do pensamento da sociedade. Lugar de professor e de criança é na escola, respeitando os protocolos estabelecidos pelo Estado e Município”, disse o prefeito Sebastião Melo.
De acordo com o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, a decisão permite que seja mantido o cronograma da Secretaria Municipal da Educação para o retorno de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino às salas de aula. “A decisão do Judiciário está em sintonia com a sociedade e reforça o entendimento do Município de que o serviço da educação não pode parar, e que a greve não se justifica”, disse Rocha.
Segundo o procurador-geral, em caso de eventual descumprimento, o Município irá executar a requisição administrativa a entidades privadas determinada pelo Decreto Municipal 21.030, para que prestem serviço nas escolas municipais. Os procuradores Jhonny Prado e Gerson Della Grave atuaram na ação.