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Porto Alegre Tribunal de Justiça do RS mantém liminar que proíbe a abertura do comércio de Porto Alegre neste domingo

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Recurso da prefeitura de Porto Alegre foi negado pelo TJ-RS

Foto: Antonio Maciel/PMPA
Recurso da prefeitura de Porto Alegre foi negado pelo TJ-RS. (Foto: Antonio Maciel/PMPA)

O desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), manteve, na tarde deste sábado (08), a decisão liminar que determinou que o município de Porto Alegre observe o modelo de distanciamento controlado do governo do Estado para a abertura do comércio, salões de beleza e barbearias.

Com a determinação, a abertura desses estabelecimentos fica proibida neste domingo (09), Dia dos Pais. A Procuradoria-Geral do Município ingressou com agravo contra a liminar do primeiro grau, proferida na madrugada deste sábado.

Conforme o desembargador, “a flexibilização das medidas levada a efeito pelos prefeitos, atendendo condições particulares de cada localidade, é conduta que ainda não encontra amparo legal, exigindo-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, o que impossibilita permitir que o ato normativo local permita flexibilização mais abrangente do que aquelas previstas pelos decretos estaduais, por melhor que seja a intenção de quem o edita”.

O magistrado também destacou que Porto Alegre está atualmente classificada como bandeira vermelha, o que demonstra a baixa capacidade do sistema de saúde para atendimento de pacientes caso contraiam a doença. “Por isso, a possibilidade dos entes municipais de adotarem medidas mais gravosas que aquelas previstas pela legislação estadual”, destacou Pacheco.

“O ato administrativo acoimado de ilegal, de fato, compromete a preservação da propagação do coronavírus, doença que se tem o conhecimento de ser extremamente contagiosa e que pode causar infecções respiratórias graves. Por isso, neste momento, não há como relevar a discussão em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse mantida a forma proposta de operação do comércio, ainda que de forma provisória”, decidiu o desembargador, negando o recurso da Procuradoria-Geral do Município.

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