Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2020
Recurso da prefeitura de Porto Alegre foi negado pelo TJ-RS
Foto: Antonio Maciel/PMPAO desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), manteve, na tarde deste sábado (08), a decisão liminar que determinou que o município de Porto Alegre observe o modelo de distanciamento controlado do governo do Estado para a abertura do comércio, salões de beleza e barbearias.
Com a determinação, a abertura desses estabelecimentos fica proibida neste domingo (09), Dia dos Pais. A Procuradoria-Geral do Município ingressou com agravo contra a liminar do primeiro grau, proferida na madrugada deste sábado.
Conforme o desembargador, “a flexibilização das medidas levada a efeito pelos prefeitos, atendendo condições particulares de cada localidade, é conduta que ainda não encontra amparo legal, exigindo-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, o que impossibilita permitir que o ato normativo local permita flexibilização mais abrangente do que aquelas previstas pelos decretos estaduais, por melhor que seja a intenção de quem o edita”.
O magistrado também destacou que Porto Alegre está atualmente classificada como bandeira vermelha, o que demonstra a baixa capacidade do sistema de saúde para atendimento de pacientes caso contraiam a doença. “Por isso, a possibilidade dos entes municipais de adotarem medidas mais gravosas que aquelas previstas pela legislação estadual”, destacou Pacheco.
“O ato administrativo acoimado de ilegal, de fato, compromete a preservação da propagação do coronavírus, doença que se tem o conhecimento de ser extremamente contagiosa e que pode causar infecções respiratórias graves. Por isso, neste momento, não há como relevar a discussão em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse mantida a forma proposta de operação do comércio, ainda que de forma provisória”, decidiu o desembargador, negando o recurso da Procuradoria-Geral do Município.