Sábado, 01 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de março de 2021
Para o magistrado, houve violação da competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilEm decisão proferida na madrugada deste domingo (28), o desembargador plantonista, Marcelo Bandeira Pereira, manteve a liminar que determinou a suspensão do decreto municipal de sexta-feira (26). A norma autorizava a abertura de estabelecimentos comerciais e congêneres, bares, restaurantes e similares, além do comércio e dos serviços não essenciais de Porto Alegre durante os finais de semana e feriados.
A liminar foi concedida após o Ministério Público ingressar com ação civil pública na noite de sexta-feira (26). Após a concessão da liminar pela juíza plantonista, na manhã deste sábado (27), a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.
Conforme a prefeitura, a restrição de dias e horários tem estimulado grande procura ao comércio durante o restrito horário de abertura, gerando aglomerações e, com isso, riscos à saúde pública. “O objetivo da norma municipal, ao não restringir o horário das lojas na semana de véspera da data comemorativa da Páscoa, é diluir ao longo dos dias a circulação de pessoas na cidade e no interior das lojas. Restringir o horário de funcionamento é medida contrária ao objetivo de proteger a saúde da população”.
Decisão
Conforme o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a Constituição Federal dispõe que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Para o magistrado, houve violação da competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
“Tratando-se a saúde de direito fundamental a ser assegurado pelo Poder Público em suas três esferas, não poderia o município decretar normas que contrariam aquelas que o Estado impôs para combate à disseminação da Covid-19, extrapolando o poder suplementar que lhe foi outorgado pelo Constituinte, especialmente porque não se trata de interesse meramente local”.
Ainda, conforme o desembargador, o decreto editado pelo governador é mais restritivo, e “se manifesta com mais intensidade e preponderância o interesse na salvaguarda da saúde da população.”
O magistrado esclarece que a decisão não “adentra ao exame acerca da efetividade das medidas tomadas por este ou aquele ente público, ou mesmo sobre a necessidade de geração de renda através do comércio”. Segundo ele, “descabe ao Poder Judiciário externar juízo acerca da adequação das medidas levadas a cabo pelos entes públicos em ambas as searas (controle da pandeia e economia), uma vez que não possui a expertise necessária”.
“A decisão aqui proclamada baseia-se unicamente na contrariedade da norma municipal às diretrizes traçadas pelo governo do Estado no combate à disseminação do coronavírus, extrapolando a competência outorgada pela Constituição para suplementar as normas estaduais relativas à saúde, razão pela qual o decreto municipal não deve prevalecer”, decidiu o desembargador plantonista.
Prefeito se pronuncia
Na tarde de sábado (27), o prefeito Sebastião Melo publicou no Twitter: “’A judicialização das decisões administrativas, hoje, no país é uma das coisas mais graves’”. Por isso, vamos recorrer da decisão que suspendeu decreto municipal com medidas extraordinárias para o funcionamento das atividades econômicas”.
Pela manhã de sábado, em entrevista a uma rádio, ressaltou que o comércio não essencial que continuasse aberto, descumprindo a determinação estadual, seria multado. “É assim que a fiscalização vai agir”, disse.
De acordo com ele, agentes da prefeitura também seriam rigorosos na fiscalização para impedir aglomerações e festas clandestinas.
À tarde, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) recorreu, motivando a decisão do TJ nesta madrugada.