Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram decisão que determinou a exclusão de um vídeo postado no Facebook, pela página Pescaria Brava-24H, ‘que pode levar a população à desinformação quanto à necessidade de utilização de máscara’ de proteção contra o novo coronavírus no município localizado no sul do Estado.
Na mesma decisão, os magistrados do TJ-SC reformaram trecho do despacho de 1º grau que também determinava a retirada do ar de toda a página por um período inicial de 90 dias. As informações foram divulgadas pela corte estadual.
O caso chegou ao TJ-SC em um recurso impetrado pelo Facebook contra a decisão de primeira instância, dada a pedido da prefeitura de Pescaria Brava. Na ação civil pública, o executivo municipal argumentou que o vídeo postado em 4 de julho do ano de 2020 tecia críticas ao decreto municipal que determinou a utilização de máscara na cidade em razão da pandemia da Covid-19.
Ao TJSC, o Facebook alegou ‘absoluta cautela a necessidade de remoção de Perfis, Grupos e Páginas no serviço Facebook de forma integral, uma vez que podem existir conteúdos que estariam representando o puro e simples exercício do direito à liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e direito à informação’.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, considerou que não há de se falar em suspensão de toda a página ‘Pescaria Brava-24H’, sendo, contudo, necessária a manutenção da multa de R$ 5 mil a ser aplicada para o caso de descumprimento da exclusão do vídeo impugnado.